Rafael Capitão

Anonimizar não resolve tudo

Um ponto que muitas vezes passa despercebido quando falamos de privacidade e proteção de dados: o que acontece com o dado antes da anonimização?

Muitos acreditam que basta anonimizar depois e o problema está resolvido. Mas não é bem assim.

Até que os dados sejam efetivamente anonimizados, eles continuam sendo considerados dados pessoais e, portanto, sujeitos à LGPD.

Isso significa que o controlador precisa aplicar uma base legal (art. 7º ou 11 da LGPD) para a coleta e qualquer tratamento inicial antes da anonimização.

A própria ANPD reforça isso em seu "estudo técnico sobre anonimização de dados na LGPD: análise jurídica".

Portanto, sempre que houver coleta para posterior anonimização, é obrigatório aplicar uma base legal.

E você, já se deparou com situações em que a coleta foi feita sem pensar nesse detalhe?

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